Dedicamo-nos a estudos, projetos e consultoria nas áreas da arquitetura, planeamento urbano e regional, design de interiores e gráfico, de especialidades em diversas áreas de engenharia, direção, fiscalização e gestão de obra.
“ Defendemos a capacidade de leitura do contexto com sensibilidade pelas caraterísticas do lugar e pela sua topografia. Reduzimos ao necessário a materialidade e a forma, procurando resolver, após auscultar os materiais do local, o pormenor com extrema precisão. ”
Martim Guimarães da Costa, sócio-fundador
Constituído por diversas fases de trabalho:
Geralmente é constituído por:
Com impacto no espaço público:
Trabalhos no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH):
É simples. Contacte-nos e analisamos o terreno e a viabilidade de construção que este possa ter antes de realizar o investimento.
Não. O arquitecto não paga as taxas de licenciamento do projecto de arquitectura. Essa é uma competência do dono do terreno e requerente na Câmara Municipal. O arquitecto é o autor do projecto de arquitectura e o profissional qualificado que atesta a legalidade do investimento através de um termo de responsabilidade assinado pelo próprio e anexo ao projecto de arquitectura.
Um pedido de licenciamento é normalmente constituido por várias fases. A primeira de todas consiste na entrega do projecto de arquitectura. As especialidades são entregues normalmente em seguida e após estas serem aceites por todas as entidades envolvidas. Normalmente são necessárias obras e como tal estas terão de ser devidamente solicitadas, executadas e fiscalizadas. O objectivo final é sempre adquirir uma licença de utilização, durante muitos anos denominada licença de habitabilidade.
Poderão ser entregues em simultâneo ou não. No primeiro caso o processo é consideravelmente mais rápido se a Câmara não solicitar nenhuma alteração. Se o processo for mais sensível é conveniente solicitar apenas a aprovação da arquitectura junto da Câmara Municipal e demais entidades e só posteriormente entregar as especialidades, evitando-se assim custos desnecessários para o cliente.
É importante acrescentar que em determinados casos muito específicos, como a simples mudança de uso que não obrigue a obras, não será necessário dar entrada de qualquer projecto, mas tão somente os termos de responsabilidade dos arquitectos e engenheiros. Obviamente que isto é só possível quando o imóvel já reune todas as condições materiais para o uso pretendido.
Quando necessárias as obras, estas só podem ser executadas com a respectiva licença da câmara municipal. Para o pedido de licença de alvará de cosntrução é necessário o pagamento de taxas municipais e a entrega de todos os elementos necessários:
Para efetuar o pedido de alvará de utilização é necessário a apresentação dos documentos que comprovem a execução da obra de acordo com o previsto e o cumprimento de todos os requisitos legais para o efeito. Os documentos necessários a entregar no pedido de alvará são entre outros:
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